O DIREITO DAS CRIANÇAS

Andar debaixo da chuva,Ouvir música e dançar.Ver carreiro de saúva,Sentir o cheiro do mar.Pisar descalça no barro,Comer frutas no pomar,Ver casa de joão-de-barro,Noite de muito luar.Ter tempo pra fazer nada,Ter quem penteie os cabelos,Ficar um tempo calada...Falar pelos cotovelos.E quando a noite chegar,Um bom banho, bem quentinho,Sensação de bem-estar...De preferência um colinho.Embora eu não seja rei,Decreto, neste país,Que toda, toda criançaTem direito de ser feliz!



RUTH ROCHA

Regulamento do CEI

REGULAMENTO DO CEI “VÓ ROSA”



1- Do horário e da freqüência;

O CEI funcionará de Segunda à Sexta feira, no seguinte horário:

Das 6:45 às 18:00 horas;

*As crianças serão recebidas entre 06:45 e 8:30 e 13:00 e 13:30 horas;

* A entrada em horário não regulamentar só será permitida em razão de consulta médica e vacinação, mediante apresentação de receita ou carteira de vacina e sempre que isto acontecer, a criança deverá vir alimentada;

*As crianças deixarão o CEI, conforme o horário da mãe, podendo antecipar-se, desde que a mãe da criança comunique em tempo hábil.

*A mãe devera justificar a ausência da criança no CEI por mais de 7 dias. A falta de justificativa implicará no seu desligamento automático do CEI, onde será feita a comunicação para os pais em forma de aviso de desligamento;

*Em caso de desistência, a retirada definitiva da criança matriculada deverá ser comunicada por sua mãe à direção do CEI;

*As crianças serão entregues somente ás mães ou a pessoa por ela autorizada;

*Não serão recebidas crianças com febre, vômito, diarréia e doenças contagiosas.

2- Matrícula e contribuição espontânea:

*A renovação da matrícula será feita no mês de novembro e as matrículas novas serão feitas conforme necessidades dos pais ou vagas disponíveis;

*Será decidido em reunião com os pais, um valor para a contribuição espontânea;

* No dia da matrícula deverão ser apresentados: fotocópia da Certidão de Nascimento, Carteira de Vacinação atualizada, Comprovante de Residência e Declaração de trabalho da mãe.

Na falta de vagas a criança que pleiteia a vaga ficará inscrita em uma lista de espera numerada por ordem de chegada, conforme a data de inscrição;

Não colocaremos em lista de espera bebês em gestação;

3- Da assistência:

O CEI proporcionará as crianças matriculadas os cuidados:

*Alimentação de acordo com o cardápio;

*Cuidados para a manutenção da higiene;

*Assistência pedagógica;

*Proporcionar adequado ambiente para o sono e repouso.

4-Obrigação dos pais ou responsáveis:

*Participar de reuniões mensais ou bimestrais, agendadas pela coordenadora do CEI e outras atividades programadas pela entidade;

*Prover a criança de roupa necessária (fraldas e lenço umedecido),etc, para a sua permanência no CEI;

*Responsabilizar-se pelo tratamento médico que a criança necessitar;

*Respeitar o regulamento e rotinas de trabalho, durante sua permanência (dos pais ou responsáveis) do CEI.

5- Do desligamento

O desligamento depende de circunstâncias diversas:

*Quando a criança atinge a idade limite 04 anos completos;

*Por ter cessado o motivo que determinou a sua permanência no CEI: a interrupção do trabalho materno, mudança de residência;

*Por ausência não justificada por 7 dias consecutivos.