REGULAMENTO DO CEI “VÓ ROSA”
1- Do horário e da freqüência;
O CEI funcionará de Segunda à Sexta feira, no seguinte horário:
Das 6:45 às 18:00 horas;
*As crianças serão recebidas entre 06:45 e 8:30 e 13:00 e 13:30 horas;
* A entrada em horário não regulamentar só será permitida em razão de consulta médica e vacinação, mediante apresentação de receita ou carteira de vacina e sempre que isto acontecer, a criança deverá vir alimentada;
*As crianças deixarão o CEI, conforme o horário da mãe, podendo antecipar-se, desde que a mãe da criança comunique em tempo hábil.
*A mãe devera justificar a ausência da criança no CEI por mais de 7 dias. A falta de justificativa implicará no seu desligamento automático do CEI, onde será feita a comunicação para os pais em forma de aviso de desligamento;
*Em caso de desistência, a retirada definitiva da criança matriculada deverá ser comunicada por sua mãe à direção do CEI;
*As crianças serão entregues somente ás mães ou a pessoa por ela autorizada;
*Não serão recebidas crianças com febre, vômito, diarréia e doenças contagiosas.
2- Matrícula e contribuição espontânea:
*A renovação da matrícula será feita no mês de novembro e as matrículas novas serão feitas conforme necessidades dos pais ou vagas disponíveis;
*Será decidido em reunião com os pais, um valor para a contribuição espontânea;
* No dia da matrícula deverão ser apresentados: fotocópia da Certidão de Nascimento, Carteira de Vacinação atualizada, Comprovante de Residência e Declaração de trabalho da mãe.
Na falta de vagas a criança que pleiteia a vaga ficará inscrita em uma lista de espera numerada por ordem de chegada, conforme a data de inscrição;
Não colocaremos em lista de espera bebês em gestação;
3- Da assistência:
O CEI proporcionará as crianças matriculadas os cuidados:
*Alimentação de acordo com o cardápio;
*Cuidados para a manutenção da higiene;
*Assistência pedagógica;
*Proporcionar adequado ambiente para o sono e repouso.
4-Obrigação dos pais ou responsáveis:
*Participar de reuniões mensais ou bimestrais, agendadas pela coordenadora do CEI e outras atividades programadas pela entidade;
*Prover a criança de roupa necessária (fraldas e lenço umedecido),etc, para a sua permanência no CEI;
*Responsabilizar-se pelo tratamento médico que a criança necessitar;
*Respeitar o regulamento e rotinas de trabalho, durante sua permanência (dos pais ou responsáveis) do CEI.
5- Do desligamento
O desligamento depende de circunstâncias diversas:
*Quando a criança atinge a idade limite 04 anos completos;
*Por ter cessado o motivo que determinou a sua permanência no CEI: a interrupção do trabalho materno, mudança de residência;
*Por ausência não justificada por 7 dias consecutivos.